A Justiça mineira condenou duas empresas de produção de eventos a indenizar três consumidores, da cidade de Muriaé, pelo cancelamento de show internacional da cantora Taylor Swift. A apresentação da turnê "The Eras Tour" marcada para o dia 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro, foi cancelada quando o público já se encontrava no local do evento devido às condições climáticas.
De acordo com o processo, os consumidores tinham adquirido ingressos para o show, no Rio de Janeiro, com antecedência. No pedido de indenização eles alegaram que, se havia previsão de fortes chuvas, raios e calor intenso no dia, o evento deveria ter sido cancelado com antecedência. Mas o comunicado do cancelamento só foi feito quando os fãs já estavam dentro do estádio.
No recurso, as duas produtoras de eventos argumentaram que o cancelamento do show foi motivado por força maior, o que caracteriza fortuito externo, capaz de afastar a responsabilidade civil. Elas alegaram ainda que não poderiam ser obrigadas a arcar com despesas que não fizeram parte da relação contratual e que a situação não ultraaria o "mero aborrecimento, o que afastaria a necessidade de indenização por danos morais".
A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, julgou, entretanto, que “o cancelamento abrupto do evento, quando já existentes elementos fortes a indicar a impossibilidade de sua realização, caracteriza fortuito interno e configura falha na prestação do serviço, impondo-se ao fornecedor o dever de precaução e planejamento, a ensejar a responsabilização da apelante pelos danos ados pelas apeladas”.
Dessa forma, a magistrada condenou as empresas a pagarem a quantia de R$ 2.025,60, por danos materiais, e a quantia de R$ 4 mil para cada um, por danos morais. As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima votaram de acordo com a relatora.